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Ano Novo, Vida Nova! Novo Calendário de Pagamento do PIS para 2024.

Com a chegada de 2024, também trazemos um calendário de pagamento atualizado para um dos benefícios mais essenciais do Brasil: o PIS.

Como o salário mínimo é reajustado anualmente, é justo que o valor do benefício acompanhe essa mudança.

Em 2024, o salário mínimo será de R$ 1.412, que é o valor máximo que um trabalhador pode receber do PIS, dependendo do tempo de trabalho em 2022, o ano-base para o cálculo.

Se você tem dúvidas sobre o PIS, quer entender como essa alteração afeta você ou descobrir se tem direito a esse benefício, confira nosso artigo especial.

Mais Dinheiro para os Trabalhadores!

A Caixa Econômica Federal já liberou o calendário de pagamento para o novo ano, e o Ministério do Trabalho e Emprego estima que cerca de R$ 23,9 bilhões serão distribuídos para 24,5 milhões de trabalhadores.

O critério para o depósito é a data de nascimento. Cada mês corresponde ao pagamento dos trabalhadores nascidos naquele mês. Em 2024, as datas de pagamento do PIS estão assim:

Confira abaixo:

Nascidos em Quando podem receber Até quando podem receber
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro  15/03/2024 27/12/2024
Março  15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 17/06/2024 27/12/2024
Agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024

Com o anúncio do reajuste do salário no início do mês, os trabalhadores que ainda não receberam o PIS receberam uma ótima notícia: o valor seria ainda maior!

→ Veja também: COMO FUNCIONA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO BPC

Confira a tabela atualizada do PIS 2024 abaixo:

Meses trabalhados Valor a receber
01 R$ 117,67
02 R$ 235,33
03 R$ 353,00
04 R$ 470,65
05 R$ 588,32
06 R$ 706,00
07 R$ 823,66
08 R$ 941,33
09 R$ 1.059,00
10 R$ 1.176,68
11 R$ 1.294,34
12 R$ 1.412,00

Pagamento do Pasep

É importante esclarecer que o pagamento do PIS difere do Pasep.

Enquanto o Programa de Integração Social é destinado aos trabalhadores com carteira assinada, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) concentra-se no pagamento de benefícios aos servidores públicos.

Outra distinção notável diz respeito à tabela de pagamento. Enquanto as datas de pagamento do PIS são determinadas pelo aniversário do trabalhador, o cronograma de pagamento do Pasep segue um procedimento diferente.

A boa notícia é que o calendário do Pasep também já foi divulgado. Confira as datas em que você, servidor público, poderá receber seu benefício.

Final da inscrição Recebem a partir de  Pagamento final em 
00 15/02/2024 27/12/2024
01 15/03/2024 27/12/2024
02 e 03 15/04/2024 27/12/2024
04 e 05  15/05/2024 27/12/2024
06 e 07  15/06/2024 27/12/2024
08 15/07/2024 27/12/2024
09 15/08/2024 27/12/2024

O que é PIS/Pasep?

Como você deve ter notado, PIS/Pasep é uma sigla que abrange duas coisas similares, mas distintas.

O Programa de Integração Social (PIS) foi criado para garantir que os trabalhadores do setor privado tenham acesso aos benefícios que lhes são devidos.

Isso é estabelecido pela Lei Complementar n° 7/1970, que visa integrar o funcionário com a empresa, tornando-a responsável por prestar contas sobre o trabalhador.

Embora a responsabilidade pelo repasse seja do empregador, a Caixa Econômica Federal é a instituição responsável pelo pagamento.

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), por outro lado, foi criado em paralelo ao PIS pela Lei Complementar n° 8/1970.

A grande diferença aqui é que, em vez de se destinar aos trabalhadores do setor privado, o Pasep é voltado para os servidores públicos.

Portanto, a responsabilidade pelo repasse fica a cargo dos municípios, Estados, Distrito Federal, União e territórios. Além disso, o Banco do Brasil é o responsável pelo pagamento.

→ Veja também: MUDANÇAS NAS REGRAS DO ROTATIVO DO CARTÃO

O PIS sofre interferência do Pasep?

A sigla PIS/Pasep surge quando esses fundos são unificados, graças à Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976 e, atualmente, gerida pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

Em 1988, houve uma mudança nas regras. Antes, as contribuições dos empregadores eram destinadas ao Fundo de Participação PIS|Pasep.

Porém, após a unificação, passaram a ser direcionadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cobrindo os custos do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e até mesmo o financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

A única semelhança é que tanto no PIS quanto no Pasep, o trabalhador tem direito a receber até 1 salário mínimo referente ao pagamento do abono salarial.

A diferença também se reflete na forma de pagamento dos trabalhadores. Aqueles que têm direito ao PIS recebem com base na data de nascimento, enquanto os beneficiários do Pasep recebem de acordo com o número final da inscrição, voltado para servidores públicos.

Quem pode receber o PIS?

Apesar de ser um benefício destinado aos trabalhadores, existem regras específicas para o recebimento do abono salarial do PIS. Aqui estão elas:

  1. Ser inscrito no PIS há pelo menos cinco (5) anos;
  2. Ter os dados cadastrais registrados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e no eSocial;
  3. Ter trabalhado no ano anterior por pelo menos 30 dias com carteira assinada;
  4. Receber um pagamento de até dois salários mínimos.

Portanto, se você não atende a esses requisitos, infelizmente não terá direito ao PIS.

Se você está em dúvida sobre sua elegibilidade ou deseja saber o valor a receber, pode consultar seus dados no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal do Governo Federal.

Para descobrir o montante a receber, o trabalhador pode usar os seguintes métodos:

  • Baixar o App Caixa TEM;
  • Baixar o App Caixa Trabalhador;
  • Buscar informações pelo atendimento telefônico gratuito da Caixa, no número 0800-7260207;
  • Baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Acessar o portal do Governo Federal.

→ Veja também: SISTEMA DE VALORES A RECEBER DO BANCO CENTRAL

Como sacar o dinheiro do PIS?

Antes de tudo, é importante lembrar que as datas de pagamento do PIS variam de acordo com a tabela, que já foi divulgada anteriormente.

Além disso, é necessário ressaltar que o trabalhador que deseja retirar esse dinheiro, mas não conseguiu na data estipulada, tem até o dia 27 de dezembro para fazê-lo.

O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, e os trabalhadores têm algumas opções para receber o dinheiro.

Aqueles que já possuem conta corrente ou poupança na Caixa não precisam se preocupar, pois o dinheiro é depositado automaticamente. Para os outros, existem algumas alternativas:

  • Baixar o Caixa Tem em seu celular: trata-se de uma conta poupança social digital destinada àqueles que não possuem uma conta convencional;
  • Usar o Cartão Social: basta levar o cartão com a senha e o documento de identificação aos caixas eletrônicos, casas lotéricas ou a algum correspondente Caixa;
  • Comparecer às agências da Caixa: procure a agência mais próxima com um documento de identificação e realize o saque do dinheiro.